quarta-feira, 14 de março de 2012

Poda ou Condução?


Alguns acreditam que a prática da poda foi trazida ao Brasil pelos imigrantes
europeus, exclusivamente para árvores frutíferas (pereiras, macieiras, pessegueiros, etc.). Com o passar do tempo, a poda começou a ser aplicada também em relação às demais espécies.
Árvores na zona urbana e poda é uma relação tão arraigada na mente das pessoas, que muitas vezes se cometem grandes erros sob a ilusão de estar realizando a prática mais acertada.
A poda de árvores é uma agressão a um organismo vivo - a árvore - que possui estrutura e funções bem definidas e alguns mecanismos e processos de defesa contra seus inimigos naturais. Contra a poda e suas conseqüências danosas não existe defesa, a não ser a tentativa de recompor a estrutura original, definida geneticamente.
Há um conceito de que a palavra poda se admite unicamente para as frutíferas, onde é realizada a poda de frutificação visando a maior e melhor produção de frutos.
Conceituado Engenheiro Florestal, Alexandre Barnewitz, IBAMA, Santa Maria/RS, não usa o termo “poda”, em se tratando de arborização urbana, emprega a expressão condução de árvores, apregoando a existência de três tipos de condução:
De formação: (para direcionar o desenvolvimento da copa, compatibilizando assim a árvore com os espaços e equipamentos urbanos). É importante fazer esta condução nos primeiros anos.
De Manutenção ou Limpeza: (são eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa).
De Segurança: (Tem a finalidade de prevenir acidentes). É semelhante à de manutenção, com a diferença de ser praticada em galhos normalmente vitais.
Mesmo quando são respeitadas todas as exigências, a eliminação de grande volume de ramagem é danosa à planta, podendo conduzir o vegetal à exaustão e morte.
Não pode árvores pelo simples fato de podá-las, é desnecessário e, além disto, é um crime ambiental previsto no Art. 49 da Lei Federal nº. 9.605 de 12/02/1998.
Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único - No crime culposo, a pena é de seis meses, ou multa.
Tenha o consentimento da árvore antes de podá-la!
As árvores são os únicos seres vivos que, permanentemente e espontaneamente, lutam contra o aquecimento global.
É imperdoável reduzir uma árvore a uma forma geométrica, arredondando a copa, por exemplo.
A árvore é uma árvore, não uma obra de arquitetura.


José Fernando Martinelli
Engenheiro Agrônomo
Especialista em Gestão Ambiental